Cláusula de Barreira Partidária

clausula

Entenda como irá funcionar a cláusula de barreira.

As eleições 2018 vão contar com uma série de mudanças previstas pela reforma política, aprovada no fim do ano passado. Mas os partidos devem ficar atentos às restrições previstas pela cláusula de barreira – que dificultarão a vida de muitas siglas.

Mas o que muda na prática?

As exigências serão gradativas até 2030. Mas as principais alterações previstas pela cláusula de barreira dizem respeito ao acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na TV.

Foco: 1,5% dos votos válidos

Os partidos terão que arregaçar as mangas e trabalhar duro se quiserem ter acesso ao fundo e ao tempo de propaganda na TV. Isso porque será necessário ter 1,5% dos votos válidos nas eleições 2018 para a Câmara, distribuídos em pelo menos, um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.

Caso a sigla não alcance o percentual estabelecido, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove unidades da federação.

Eleições de 2022

Em 2022, o percentual deve aumentar. Terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2022 aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em um terço das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em nove unidades.

2027 e 2030

Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em nove unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em um terço das unidades.

Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.