Eleições 2018: as mudanças que vão afetar os partidos políticos diretamente

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Tivemos mais uma vez as conhecidas mini-reforma eleitoral, onde o Congresso editou novos remendos à leis dos partidos políticos, lei das eleições, Código Eleitoral e ainda, a lei 13.165 de 29 de setembro de 2015. Vejam as mudanças:

Cláusula de barreira

Passa a existir um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário. Esse desempenho mínimo exige o cumprimento de pelo menos uma de duas exigências:

Na eleição de 2018, os partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais. E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos. OU
Eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados.

Essas exigências vão aumentar gradativamente até 2030. A mudança deve impactar principalmente os pequenos partidos, menos representativos.

Fundo eleitoral

Criou-se um fundo eleitoral com dinheiro público para financiar as campanhas. Foi a alternativa encontrada pelos políticos para conseguir dinheiro para a eleição, após o STF ter proibido o financiamento empresarial.
2% igualmente entre todos os partidos do país.

35% entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Casa.

48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017

15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

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Arrecadação

Os candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos para a campanha em “vaquinhas” online a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Os partidos também poderão vender bens e serviços e promover eventos para arrecadar fundos para a campanha dos candidatos.

 

Novo limite para doações

Esse limite será de 10 salários mínimos. A doação acima desse teto está sujeita a multa.

 

Limite para gastos

A partir da eleição de 2018, haverá limite de gasto para as campanhas de cada candidato, por cargo.
Os valores são:

Presidente: R$ 70 milhões no 1º turno, e metade deste valor no 2º turno, se houver.

Governador: varia de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.

Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.

Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.

Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.

 

Debates

Esse número foi reduzido para 5.

 

Discurso de ódio e fake news

O Congresso aprovou lei que exige dos aplicativos e redes sociais a suspensão das publicações denunciadas por promoverem discurso de ódio ou divulgar informação falsa até que seja identificado o autor. A intenção é evitar que perfis falsos sejam usados para difamar candidatos. Mas entidades apontam que há risco de censura na emenda.

 

Voto impresso

Foi aprovada a impressão do registro do voto para a eleição de 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já avisou que não terá orçamento para implantar a medida em todo o país.