INFORMAÇÕES IMPORTANTES QUE CONSTAM NO CONTRATO

Visando facilitar e dar transparência destacamos aqui os pontos importantes do contrato abaixo descrito.

  1. O LIMITE DE DOAÇÃO DIÁRIO É DE R$ 1.064,09 por doação e por doador.
  2. O LIMITE TOTAL DE DOAÇÃO É DE 10% (DEZ PORCENTO) do valor bruto declarado a Receita Federal do Brasil no importo de renda de 2021/2022, sendo de responsabilidade do doador de aferir esse limite, tendo em vista que se trata de sigilo Fiscal impossibilitando a plataforma ou o candidato ter essa informações.
  3. CASO O CANDIDATO DESISTA DE SUA CANDIDATURA A PLATAFORMA DEVOLVERÁ AO DOADOR O VALOR DA DOAÇÃO DESCONTADO O VALOR DA OPERAÇÃO DE ARRANJO DE PAGAMENTO, SENDO R$ 1.09 EM CASO DE PIX, 1.99 EM CASO DE BOLETO, 2.89% CASO REALIZADA POR CARTÃO DE CRÉDITO E 1,89% EM CASO DE DOAÇÃO REALIZADA POR DÉBITO.
  4. O RECIBO DE DOAÇÃO SERÁ EMITIDO PELA PLATAFORMA QUE DEIXARÁ DISPONÍVEL POR 5 ANOS E TAMBÉM SERÁ ENVIADO POR EMAIL DO DOADOR

Vamos ao Contrato.

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE VALORES

FINANCIAMENTO COLETIVO ELEIÇÕES 2018/2020/2022, POSTERIORES e ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

Do Doador, Donatário e Intermediadora.

Celebram, de um lado, a parte doadora, sendo pessoa física, brasileira, nominada e qualificada conforme o cadastro de doação, e de outro o beneficiário donatário,  pré-candidato e candidato às eleições 2022, posteriores e SUPLEMENTARES, qualificado nos termos iniciais do formulário de doação, e ainda, de outro lado Elegis Gestão Estratégica, CNPJ n° 28067410/0001-79, denominada plataforma de intermediação juntamente com operadora de pagamentos e arranjos Assas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S/A, CNPJ n° 19.540.550/0001-21,  ajustam entre si, mediante as cláusulas e condições que seguem.

DA OPERAÇÃO

A doação realiza-se através do site https://www.elegis.com.br/nome_donatário, plataforma de financiamento coletivo de campanhas de via internet, sob responsabilidade da empresa Elegis Gestão Estratégica, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 28067410/0001-79, qual é responsável pelo fornecimento da página do pré-candidato, desde o momento da contratação, em que será disponibilizado módulo para efetuar a doação conformes regras contratadas no contrato realizado entre a intermediadora e o donatário.

A Intermediadora possui autorização do Tribunal Superior eleitoral para ser uma plataforma de arrecadação e é autorizada pelo referido Tribunal para efetuar a transação de doação com finalidade exclusivamente eleitoral e para as eleições de 2022 posteriores e suplementares.

A Autorização poderá ser confirmada pelo doador no site: https://financiamentocoletivo.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa

DA OPERAÇÃO REALIZADA

A presente doação tem por finalidade única e exclusiva de contribuir financeiramente com a futura campanha eleitoral do donatário para as eleições de 2022 posteriores e suplementares, não podendo ser aplicada em candidatura diversa ou em eleições diversas de 2022, posteriores e suplementares.

DOADORES

Pode ser DOADOR a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos que possui capacidade para celebrar os contratos, possui que capacidade financeira.

É vedado cabendo a plataforma intermediadora bloquear doações de pessoa Jurídica e de Pessoa Física Estrangeira.

Quanto as informações de cadastro fornecidas pelo doador serão de inteira responsabilidade do doador, cabendo a este o cuidado nas informações como CPF, nome, Endereço e contato. 

DAS DOAÇÕES SUAS REGRAS E SEUS LIMITES

Toda doação realizada por meio da intermediadora Elegis Gestão Estratégica deve atender a finalidade descritas na Resolução 23.607/2019, em especial art. 21, III e art. 23, onde a destinação será a futura candidatura do donatário.

Terá como limites obrigatórios

As doações são limitadas ao total de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2020 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE), qual o controle é de inteira responsabilidade do doador, haja visto que essa informações é exclusiva do doador por questões de sigilo fiscal. 

Ainda, por questões legais fica estabelecido o limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064,09 (mil e sessenta e quatro reais e nove centavos), para doações em 1 (um) mesmo doador em 1 (um) mesmo dia, considerada doação sucessiva. (art. 21, § 1º da Resolução 23.607 do TSE).

A plataforma de intermediação fará o controle bloqueando valores que possam passar do limite diário legal, avisando ao doador dessa questão legal e orientado para realizar outra doação no dia seguinte.

A lei eleitoral prevê multa eleitoral para o doador que não observar o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior as eleições, ou seja, multa para o doador que não respeitar os 10% do que declarar para a Receita Federal de Rendimento Bruto, qual poderá variar até 100% do valor em excesso, sem prejuízo de a candidata ou candidato responder por abuso do poder econômico.

Dos custos nas operações de doação (arranjos de pagamentos)

As operações financeiras realizadas pela plataforma intermediadora atende aos requisitos legais das normas do Banco Central do Brasil, e serão taxadas das seguintes formas por doações realizadas.

1° Se a doação for realizada por PIX será descontado do valor bruto da doação R$ 1.09 (um real e nove centavos) por doação.

2* Se a doação for realizada por Boleto bancário será descontado do valor bruto da doação R$ 1.99 (um real e noventa e nove centavos) por doação.

3° Se a doação for por cartão de débito será descontado o do valor bruto o percentual de 1.89% por doação.

4° Se a doação for por cartão de crédito será descontado do valor bruto da doação de 2.89% por doação.

Os valores doados ao donatário ficarão sob custódia da plataforma intermediadora Elegis Gestão Estratégica e somente serão transferidos para a conta de campanha do DONATÁRIO após cumpridos os requisitos dispostos do art. 3º da Resolução 23.607/2019 do TSE, com o envio dos dados da conta a ser creditado os recursos arrecadados por meio da plataforma Elegis Gestão Estratégica.

Da Liberação e devolução dos valores caso exista

A liberação dos recursos para os donatários fica condicionada à confirmação de identidade dos doadores.

Em caso de não confirmação até o fim do prazo de registro de candidaturas o valor doado será devolvido ao doador, após descontadas as taxas referentes ao processamento da transação. 

Na hipótese de o DONATÁRIO não obter registro junto ao TSE ou desistir da candidatura, comunicando formalmente à Elegis Gestão Estratégica, os recursos arrecadados serão devolvidos aos respectivos doadores, após descontadas todas as taxas referentes ao processamento das transações. 

Em caso de suspeita de fraude no cadastro, doação simulada ou não sendo possível fazer a identificação do doador, a doação será cancelada e, se for o caso, o dinheiro estornado, abatidas os custos operacionais adiante explícitos.

Devolução com desconto de taxas.

Nos casos em que seja necessária a devolução do valor doado aos doadores serão descontadas as taxas acima descritas referentes ao processamento da transação.

Requisitos da lei Geral de Proteção de Dados

Os dados pessoais do doador ficarão armazenados nos bancos de dados da intermediadora, para que seja tais dados enviado ao TSE, bem como para emissão de recibo eleitoral e prestação de contas.

Não será permitido uso dos dados para nada além do que se refere as eleições 2022 posteriores e suplementares quanto a arrecadação e prestação de contas.

Dos termos de consentimento

O doador concorda e dá consentimento, na forma do art. 7º, I da Lei Geral de Proteção de Dados, para que os dados pessoais fornecidos no cadastro desta plataforma sejam utilizados apenas para as finalidades eleitorais relacionadas com a receita, prestação de contas e mensagens de agradecimento pela doação realizada enviada de forma automatizada pela plataforma de arrecadação intermediadora.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A intermediadora Elegis Gestão se reserva o direito de alterar os termos os Contratos, bem como de introduzir modificações nos Serviços e demais funcionalidades disponibilizadas a qualquer tempo, sempre visando a melhor prestação possível do serviço, mediante notificação aos contratantes por e-mail.