Como se candidatar a vereador? Saiba por onde começar

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2020 é ano de eleições municipais. Isso significa que nesse ano, em todo o país, os eleitores irão escolher vereadores, prefeitos e vice-prefeitos.

Nos meses que antecedem as eleições, são definidos os candidatos partidários para cada cargo. No entanto, as regras para concorrer variam dependendo do cargo almejado.

Confira aqui as informações necessárias sobre como se candidatar a vereador.

Qual a idade mínima para concorrer a vereador?

Nem todos sabem que existe uma idade mínima para concorrer a cargos eleitorais. Essa idade varia de cargo para cargo. No caso dos vereadores, a idade mínima para se candidatar é de 18 anos, ou seja, basta completar a maioridade.

Vereadores podem ter outro emprego?

Ao contrário do que ocorre com os prefeitos, os vereadores podem conciliar qualquer cargo, emprego ou função com seu cargo eletivo, sem prejuízo da remuneração e desde que haja compatibilidade de horários.

Não havendo compatibilidade de horários, o vereador será afastado de seu cargo, emprego ou função e poderá escolher entre a remuneração como vereador ou a remuneração referente à sua outra atividade.

Etapas do processo de candidatura

Para concorrer, o candidato receberá um número. No caso dos vereadores, esse número será o número identificador do partido político ao qual estiverem filiados, acrescido de três algarismos à direita. O número identificador será definido por sorteio.

Para as eleições municipais, o pedido de registro deve ser apresentado nos juízos eleitorais. Para a elaboração do pedido, deve-se usar o CANDex, disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.

O CANDex é o módulo externo do sistema de candidaturas, de utilização obrigatória pelos partidos políticos e coligações.

Gerenciar uma campanha eleitoral não é uma tarefa fácil. Para auxiliar no processo, é possível contar com sistemas de gestão completos e específicos para política. Conheça a ferramenta de gestão eleitoral da Elegis.

Ao efetuar uma solicitação de registro, o CANDex gera três formulários. São eles:

I – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);
II – Requerimento de Registro de Candidatura (RRC);
III – Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

Os pedidos de registro de candidaturas serão autuados e distribuídos pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Após o recebimento dos pedidos, os dados serão validados pela Justiça Eleitoral e encaminhados para:

a) a Receita Federal, que vai gerar um CNPJ;

b) divulgação.

Depois da verificação dos dados, a Justiça Eleitoral publicará o edital com os pedidos de registro para conhecimento dos interessados.

Com a publicação do edital, o candidato escolhido em convenção terá o prazo de dois dias para requerer individualmente o registro da candidatura, caso o partido não o tenha feito.

Algumas informações sobre a vereança

Assim como no caso dos prefeitos e vices, os vereadores são eleitos para mandatos de quatro anos.

De acordo com a Constituição Federal, “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente”. Para tanto, devem ser observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica de cada município.

Outra regra prevista na Carta Magna diz que a soma dos gastos com a remuneração dos vereadores não deve ultrapassar o montante de 5% da receita do município.

Os vereadores possuem inviolabilidade por suas palavras, votos e opiniões no desempenho do mandato e na circunscrição do município.

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