Doações para campanhas eleitorais: confira as regras

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Doações para campanhas eleitorais: confira regras:

O período eleitoral está chegando, e para os eleitores que pretendem fazer doações é importante estar atento às regras e limites que foram fixados pelo Congresso Nacional após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas.

A decisão do Supremo não alcançou as contribuições de pessoas físicas, que seguem permitidas. Limitadas, porém, a 10% de sua renda no ano anterior ao do pleito. Veja a seguir outras regras:

Formas de realizar doações

De acordo com a Resolução 23.533/2017 do TSE, as doações podem ser feitas através de:
• Cheques cruzados e nominais;
• Transferências eletrônicas (com a identificação pelo CPF do doador);
• Depósitos em espécie corretamente identificados ou por meio do sistema disponibilizado no site do candidato, partido ou coligação;
• Doação temporária de bens ou serviços que tenha aferição em dinheiro (deve haver a devida comprovação de que o doador é proprietário do bem ou responsável pelo fornecimento do serviço);
• Doações realizadas com cartão de crédito, boleto bancário ou convênios de débitos em conta (mediante identificação do doador e emissão de recibo para cada doação feita).
Caso o valor a ser doado for igual ou superior a R$ 1.064,10, a transferência deve ser feita entre as contas da pessoa que está doando e o candidato.
A utilização de moedas virtuais para contribuição em campanha não é permitida. O TSE considerou análises do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que identificaram a possibilidade de riscos na transação dessa forma de ativo, já que ele não oferece garantia de nenhum país.
Em havendo o descumprimento das regras, o dinheiro deixa de ser utilizado e é devolvido ao doador. Se não for possível sua identificação, o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

Quantia doada

Como já mencionado, a legislação limita os valores de contribuição em até 10% da rentabilidade bruta do doador no ano anterior ao da eleição. Entretanto, há uma exceção: as doações de estimáveis em dinheiro referentes ao uso de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, contanto que o valor da doação não exceda 40 mil.
Se porventura o limite não for respeitado, o doador terá que pegar uma multa no valor de 100% da quantia excedida.

Financiamento Coletivo

Conhecido também como “crowdfunding”, ou “vaquinha virtual”, a iniciativa foi regulamentada em 2017. Somente as instituições arrecadadoras autorizadas pelo TSE podem intermediar as doações.
A ferramenta é responsável por registrar o nome completo, CPF e a quantia doada e encaminhar essas informações à justiça Eleitoral, as quais serão divulgadas posteriormente.
Vale salientar que os partidos políticos que receberem doações pela internet, serão obrigados a emitir recibos eleitorais para auxiliar na prestação de contas.

Autofinanciamento

O texto da Lei nº 13.878, que altera algumas regras eleitorais a partir das eleições deste ano, também impôs limites para o valor investido que os candidatos podem realizar em suas próprias campanhas. O limite do autofinanciamento poderá ser de até 10% da quantidade prevista para gastos de campanha no cargo pleiteado.